O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. (art.º 32.º do RI)
As competências do Conselho Pedagógico estão estabelecidas no art.º 34 do RI.
Órgão consultivo no âmbito da elaboração do Regulamento Interno (RI) e Plano Anual de Atividades (PAA) e contratos de autonomia.
Como órgão responsável pela orientação educativa elabora a proposta de projeto educativo e define os princípios gerais nos domínios da orientação escolar e vocacional, da diversificação curricular, dos apoios e dos complementos educativos e da avaliação dos alunos.
Promove a articulação entre as várias estruturas de orientação educativa e intervém no processo de avaliação dos docentes.
Reúne ordinariamente uma vez por mês.